SIM. Todos os documentos que não são apresentados em original ou que não possuam verificação de autenticidade via internet (chave de acesso, chave de verificação, código de autenticidade, etc.) devem ser enviados com cópias autenticadas, conforme disposto no respectivo edital.
NÃO. Em regra os documentos pessoais somente serão apresentados ao ente público no momento de sua contratação, sendo dispensado o envio destes documentos à empresa. Recomenda-se a leitura do edital, para confirmar a necessidade de envio de documentos e o rol de documentos solicitados.
O procedimento é distinto em cada edital. Caso o edital possua a obrigação de envio da comprovação de habilitação ao cargo, SIM devem ser enviados os documentos que comprovem a habilitação do candidato ao cargo, junto com o anexo, preenchido de forma completa.
Caso você tenha enviado os documentos à empresa e tenha esquecido de enviar o Formulário de Habilitação ao Cargo, Avaliação de Títulos e Tempo de Serviço, por exemplo, você pode encaminhar apenas o documento faltante, bastando para isso, efetuar uma anotação informando que os demais documentos já haviam sido encaminhados. No recebimento a banca de avaliação irá juntar os documentos. Porém todos os documentos devem ser encaminhados durante o período previsto em edital, sendo encaminhados em datas posteriores, serão ignorados.
Neste caso você deve encaminhar um e-mail com o título Recuperar Acesso para o e-mail [email protected] informando o seu NOME COMPLETO, CPF, RG e DATA DE NASCIMENTO. Nossa equipe irá atualizar o seu cadastro e liberar nova senha de acesso. Por questões de segurança e registro deste evento, ele não é realizado por telefone.
Nosso atendimento telefônico está a disposição dos candidatos, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre as 9h00min e 17h00min, exceto em feriados. Em datas comemorativas pode haver atendimento diferenciado, sendo informado pelo campo de Notícias.
A banca técnica da NBS Provas publica em ambiente aberto apenas as provas aplicadas, quando o contrato com a entidade assim o determina. Deste modo, o candidato participante de cada certame tem acesso à sua prova, a partir da "Área do Candidato", acessada pelo site nbsprovas.com.br com suas credendiais pessoais.
NÃO. Em regra, esta opção só habilita o seu nome em uma listagem distinta de inscritos, devendo, para confirmar a sua inscrição para alguma vaga reservada, enviar os documentos solicitados em edital, para o endereço estabelecido para protocolo. A simples marcação, sem envio de documentos, indefere o seu pedido à vaga especial.
NÃO. Em regra deve ser preenchido o requerimento constante junto ao edital, de maneira a juntar a documentação necessária para que a equipe de execução avalie a viabilidade do pedido. Em caso de amamentação deve ser inclusive identificado o acompanhante que permanecerá no ambiente de prova. O não cumprimento desta regra editalícia implica no não atendimento de condição especial de prova, que não será suprida no dia da realização, sob qualquer pretexto.
Por questões de segurança a alteração do NOME DA PESSOA somente é efetuada pela equipe técnica da empresa, mediante consulta aos dados do candidato constantes junto a Secretaria da Receita Federal, na rotina de "Consulta de situação cadastral do CPF". Caso seja necessária alguma alteração cadastral, envie um e-mail para [email protected] com o título "Alteração Cadastral" e informe o seu NOME COMPLETO, CPF e DATA DE NASCIMENTO para que se promova a atualização de seus dados.